RESUMO DA OPORTUNIDADE
PÚBLICO-ALVO
Clínicas médicas podem reduzir signifi-cativamente os tributos federais, aumentando assim seu o fluxo de caixa.
A redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos na sistemática de apuração do Lucro Presumido nos termos do art. 15, § 1º, III, “a” da Lei 9.249/1995.
Para que a equiparação de pessoas jurídicas seja efetuada, é necessário observar o disposto no artigo 33, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17 e atender aos seguintes requisitos:
Clínicas médicas enquadradas no regi-me de apuração do Lucro Presumido do IRPJ e da CSLL e que prestem serviços hos-pitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, ima-genologia, anatomia patológica e citopa-tologia, medicina nu-clear e análises e patologias clínicas.
REQUISITOS PARA O ENQUADRAMENTO
a. A empresa deve ser optante regime de apuração do lucro presumido;
b. As atividades incluídas nos CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 86.30-5-02, 86.30-5-01, 86.40-2-01, 86.40-2-02, 86.40-2-07, 86.10-1-01 e 86.40-2/99 são elegíveis à equiparação. Lembrando que a mera prestação de consulta não atende aos requisitos.
c. A empresa deve ser constituída como sociedade empresária (limitada), não como sociedade simples.
d. É necessário cumprir as regula-mentações sanitárias das normas da ANVISA.
e. Possuir alvará sanitário e notas de prestação de serviço detalhadas e que descrevam minuciosamente os serviços prestados.
ANÁLISE FISCAL
VIA
Ao contratar nossos serviços:
I) Nossa equipe examinará as atividades realizadas pela empresa, com base nos documentos comprobatórios.
II) Após a análise, calcularemos os valores efetivamente devidos, incluindo os referentes a períodos anteriores.
III) Se houver pagamentos em excesso, faremos a retificação da documentação fiscal/contábil (DCTF e SPED).
IV) Após a correção, solicitaremos os valores pagos a mais nos últimos 60 meses.
ADMINISTRATIVA